TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-515/1999-000-08.00, Magistrado Responsável Ministro Wagner Pimenta
Nº SentençaAIRR-617668/1999.9
Ator: Banco do Estado do Pará S.A.
Demandado:Edjuraci Braga Garcia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58564230
Id. vLex: VLEX-58564230
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agravo de instrumento - RECURSO DE REVISTA. Art. 897, § 5º, e incisos, da CLT. Ausência de cópias de peças obrigatórias ou úteis e essenciais à compreensão da matéria controvertida. Traslado deficiente. Enunciado 272 do TST. Agravo não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-617668/1999.9 de 2ª Turma, de 10 Maio 2000
TST - AIRR - 617668/1999.9 - Data de publicação: 02/06/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-617.668/99.9A C Ó R D Ã O(2ª Turma)JCFB/dbAGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA. Art. 897, § 5º...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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