TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-605/2000-000-17.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaAIRR-669872/2000.9
Ator: Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa
Demandado:Jonas Ferreira do Sacramento e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58564783
Id. vLex: VLEX-58564783
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO. ABRANGÊNCIA. DESPROVIMENTO. A autoridade responsável pelo recebimento do Recurso de Revista não só está autorizada, como obrigada ao exame do preenchimento de todos os pressupostos necessários à interposição desse apelo, entre os quais se incluem, por força do disposto no artigo 896 da CLT, a comprovação da divergência jurisprudencial eventualmente denunciada e/ou a demonstração da efetiva violação de literal dispositivo de lei federal ou da Constituição da República. Agravo de Instrumento não provido, vez que em incompetência funcional não há falar.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 459
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-669872/2000.9 de 4ª Turma, de 20 Setembro 2000
TST - AIRR - 669872/2000.9 - Data de publicação: 06/10/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-669.872/00.9A C Ó R D Ã O4ª TurmaGB/acn/acAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO. ABRANGÊNCIA. DESPROVIMENTO. A autoridade responsável pelo recebimento do Recurso de Revista não só está autorizada, como obrigada ao exame do preenchimento de todos os pressupostos necessários à interposição desse apelo, entre o...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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