TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-26786/1995-000-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaRR-443604/1998.0
Ator: Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos
Demandado:José Alves Cunha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58564950
Id. vLex: VLEX-58564950
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PROC. Nº TST-RR-443.604/98.0 1. SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO. A decisão regional apresenta-se em conformidade com a orientação jurisprudencial nº 211 do TST, no sentido de que o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao d ireito à indenização. 2. MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT - RECUSA DO RECLAMANTE A ACEITAR A DISPENSA POR JUSTA CAUSA. A justa causa para o despedimento é a punição máxima para o empregado e causa-lhe danos de natureza material e, principalmente, moral irreversíveis. Assim sendo, considera-se legítima a recusa do Reclamante a aceitar a dispensa, s ob tal condição, mormente no caso dos autos, quando a justa causa sequer foi comprovada. Não constitui, pois, tal recusa motivo suficiente a afastar o cabimento da multa em questão, mesmo porque ainda restaria ao empregador a ação de c onsignação em pagamento, como último recurso. Revista parcialmente conhecida, mas desprovida. \

Acórdão Inteiro Teor nº RR-443604/1998.0 de 3ª Turma, de 29 Novembro 2000
TST - RR - 443604/1998.0 - Data de publicação: 09/02/2001fls.1
PROC. Nº TST-RR-443.604/98.0A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCEM/Vas/mom1. SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO.A decisão regional apresenta-se em conformidade com a orientação jurispruden...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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