Acórdão Inteiro Teor nº RR-446824/1998.9 de 3ª Turma, de 13 Novembro 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-9624/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-446824/1998.9
Ator: Usina Alto Alegre S.A. - Açúcar e Álcool
Demandado:Julio de Jesus
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58564989
Id. vLex: VLEX-58564989

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA - HORAS -IN ITINERE- - LIMITAÇÃO - ACORDO COLETIVO - A norma coletiva que limita a percepção de horas in itinere tem plena validade jurídica e deve prevalecer, não obstante seja provada a efetiva existência de horas de percurso em montante superior àquele acordado na norma convencional. Recurso de Revista conhecido e provido. DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - A -época do pagamento- é constituída pela época em que o empregador habitualmente efetua o pagamento dos salários a cada mês. A época contratual para pagamento dos salários não pode, porém, recair em data posterior à data-limite fixada em lei (CLT, art. 459, parágrafo único), vale dizer, além do 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido e do mês subseqüente à época do pagamento dos salários. Recurso conhecido e provido. SEGURO-DESEMPREGO - Não se conhece de Recurso de Revista que não atende os pressupostos do art. 896 da CLT, mormente se o acórdão do Regional encontra-se em sintonia com orientação jurisprudencial do TST.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-446824/1998.9 de 3ª Turma, de 13 Novembro 2002

TST - RR - 446824/1998.9 - Data de publicação: 06/12/2002

PROC. Nº TST-RR-446.824/1998.9

fls.1

PROC. Nº TST-RR-446.824/98.9

A C Ó R D Ã O

(3ª TURMA)

CARP/isa/jr/su

Fd/ss

RECURSO DE REVISTA - HORAS -IN ITINERE- - LIMITAÇÃO - ACORDO COLETIVO - A norma coletiva que limita a percepção de horas in itinere tem plena validade jurídica e deve prevalecer, não obstante seja provada a efetiva existência de horas de percurso em montante superior àquele acordado na norma convencional. Recurso de Revista conh...



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