TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-17872/1996-000-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Lourdes D'Arrochella Lima Sallaberry
Nº SentençaRR-478579/1998.8
Ator: Comércio e Indústrias Brasileiras - COIMBRA S.A.
Demandado:Maria Aparecida Magalhães Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58565031
Id. vLex: VLEX-58565031
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HORAS IN ITINERE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. Por força do previsto no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e tendo em vista o princípio do conglobamento, as horas in itinere devem ser pagas tal como pactuadas nas normas coletivas. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-478579/1998.8 de 1ª Turma, de 11 Junho 2003
TST - RR - 478579/1998.8 - Data de publicação: 27/06/2003
PROC. Nº TST-RR-478.579/98.8fls.1PROC. Nº TST-RR-478.579/98.8A C Ó R D Ã O1ª TurmaMLS/jvHORAS IN ITINERE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. Por força do previsto no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e tendo em vista o princípio do conglobamento, as horas in itinere devem ser pagas tal como pactuadas nas normas colet...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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