TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-11021/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaRR-575229/1999.5
Ator: Shell Brasil S.A.
Demandado:Wagner Gomes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58565265
Id. vLex: VLEX-58565265
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SALÁRIO UTILIDADE - VEÍCULO - USO PARTICULAR A utilização, pelo empregado, em atividades particulares, de veículo que lhe é fornecido para o trabalho da empresa não caracteriza salário-utilidade (Precedente Jurisprudencial nº 246, da Eg. SDI). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Dos termos constantes do acórdão recorrido, baseados no laudo pericial, verifica-se que o obreiro trabalhava exposto a risco, seja na sede da reclamada, seja no trabalho externo, tendo a perícia concluído que as atividades do autor enquadravam-se em Norma Regulamentar. A jurisprudência atual, notória e iterativa da Eg. SDI posiciona-se no sentido de que o obreiro exposto permanentemente e intermitentemente a inflamáveis e/ou explosivos faz jus ao adicional de periculosidade integral. EQUIPARAÇÃO SALARIAL Prevê o § 1º, do art. 461 da CLT, como um dos requisitos para o deferimento de equiparação salarial, que o tempo de serviço entre pessoas (equiparando e paradigma) não seja superior a dois anos. Segundo o disposto no Enunciado nº 135/TST, para efeito de equiparação de salários, em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função, e não no emprego. A identidade de funções entre os obreiros deu-se quando o paradigma passou a exercer a função de Assessor de Vendas, função já desempenhada pelo autor. Assim, inexiste óbice temporal que impeça o deferimento das diferenças pleiteadas, motivo pelo qual não se vislumbra afronta ao citado dispositivo celetista. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 193 , 896
Acórdão Inteiro Teor nº RR-575229/1999.5 de 3ª Turma, de 21 Agosto 2002
TST - RR - 575229/1999.5 - Data de publicação: 13/09/2002
PROC. Nº TST-RR-575.229/1999.5fls.1PROC. Nº TST-RR-575.229/1999.5A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCLCA/mlSALÁRIO UTILIDADE - VEÍCULO - USO PARTICULARA utilização, pelo empregado, em atividades particulares, de veículo que lhe é fornecido para o trabalho da empresa não caracteriza salário-utilidade (Precedente Jurisprudencial nº 246, da Eg. SDI).ADICIONAL DE PERICULOSIDADEDos termos constantes do acórdão recorrido, baseados no laudo pericial, verifica-se que o obreiro trabalhava exposto a risco, seja na sede da reclamada, seja no trabalho externo, tendo a perícia concluído que as atividades do autor enquadrava...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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