TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-20911/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaRR-623832/2000.3
Ator: Nelson Luciano da Silva
Demandado:Condomínio do Edificio Malaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58565420
Id. vLex: VLEX-58565420
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
DANO MORAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A doutrina e a jurisprudência vêm se firmando no sentido de que esta Justiça Especial tem competência para julgar pedido de indenização advindo de dano moral, desde que haja nexo de causalidade com a relação de emprego. Recurso de revista provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-623832/2000.3 de 1ª Turma, de 18 Junho 2003
TST - RR - 623832/2000.3 - Data de publicação: 08/08/2003
PROC. Nº TST-RR-623.832/2000.3fls.1PROC. Nº TST-RR-623.832/2000.3A C Ó R D Ã O1ª TurmaVMF/mdDANO MORAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A doutrina e a jurisprudência vêm se firmando no sentido de que esta Justiça Especial tem competência para julgar pedido de indenização advindo de dano moral, desde que ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui