TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2974/1999-000-12.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Horácio Raymundo de Senna Pires
Nº SentençaRR-610379/1999.6
Ator: Banco Meridional S.A. / Flávio Ferme Souto
Demandado:Os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58565488
Id. vLex: VLEX-58565488
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RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896 DA CLT. REQUSISITOS. NÃO-PREENCHIMENTO. Não se conhece do apelo extraordinário quando não demonstradas violações à lei ou à CF ou divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. ARTIGO 500/CPC. Ao contrário do principal de que depende, o recurso adesivo não tem vida própria, autônoma. Em conseqüência, não conhecido aquele, este segue-lhe a sorte. Recurso de revista adesivo não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-610379/1999.6 de 2ª Turma, de 16 Fevereiro 2005
TST - RR - 610379/1999.6 - Data de publicação: 04/03/2005
PROC. Nº TST-RR-610.379/99.6fls.1PROC. Nº TST-RR-610.379/99.6A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCHSP/me/acRECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896 DA CLT. REQUSISITOS. NÃO-PREENCHIMENTO. Não se conhece do apelo extraordinário quando não demonstradas violações à lei ou à CF ou divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.RECURSO DE REVISTA ADESI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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