TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eugênio Facchini Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58566345
Id. vLex: VLEX-58566345
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AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. PLEITO DE VALOR LOCATÍCIO, NA PROPORÇÃO DO DOMÍNIO DO AUTOR. PROVA QUE EVIDENCIA QUE O IMÓVEL FORA TRANSFERIDO AO AUTOR E SEUS IRMÃOS PELOS PAIS DOS MESMOS, QUE TERIAM SE RESERVADO O USUFRUTO INFORMAL DO MESMO. AVENÇA FAMILIAR QUE DEVE SER RESPEITADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Embora se reconheça que, juridicamente, inexiste usufruto vitalício não registrado no álbum imobiliário, o fato é que, em relações familiares, muitas vezes tal avença é feita e, entre as partes envolvidas, deve ser respeitada. Enquanto tal situação persistir, não pode um dos condôminos pleitear valores locativos na proporção de seu domínio. (Recurso Cível Nº 71001920826, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 28/05/2009)
Sentença Mantida
Alegação de Uso Exclusivo de Imóvel em Condomínio
Pleito de Valor Locatício, na Proporção do Domínio do Autor
Prova Que Evidencia Que o Imóvel Fora Transferido Ao Autor e Seus Irmãos Pelos Pais dos Mesmos, Que Teriam Se Reservado o Usufruto Informal do Mesmo
Avença Familiar Que Deve Ser Respeitada
Ação de Cobrança
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