TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58566390
Id. vLex: VLEX-58566390
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AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. FIXAÇÃO EXPRESSA DO BALANÇO ANUAL APROVADO EM AG NO JULGADO. COISA JULGADA. MULTA ART. 475-J, CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. Ação de complementação acionária. Condenação a subscrever número complementar de ações. Fixação expressa, na decisão transitada em julgado, do valor patrimonial a ser adotado ¿ aquele apurado em balanço anual, aprovado em AG de acionistas. Modificação que atentaria contra a coisa julgada. Arts. 467, CPC e 5º, XXXVI, CF. Multa. Art. 475-J, CPC. Ausência de sucumbência. Não conhecimento. Decisão monocrática ¿ que conheceu em parte e negou seguimento ao recurso ¿ cujos motivos conduzem exatamente ao resultado posto. Jurisprudência dominante no mesmo sentido. Negaram provimento. (Agravo Nº 70029830189, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 02/06/2009)
Fixação Expressa do Balanço Anual Aprovado em Ag no Julgado
Multa Art. 475-J, Cpc
Negativa de Seguimento
Cálculos
Agravo Interno
Coisa Julgada
Decisão Monocrática Adequada Ao Caso Concreto
Execução de Sentença
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