TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-14349/1996-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaED-E-RR-592473/1999.2
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Neusa Maria D'Hipólito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58566788
Id. vLex: VLEX-58566788
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PROC. Nº TST-ED-E-RR-592.473/99.2 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CPC. PREENCHIMENTO. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição impossibilita o agasalho de pedido declaratório fulcrado no artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos rejeitados. \

Acórdão Inteiro Teor nº ED-E-RR-592473/1999.2 de , de 14 Maio 2001
TST - ED-E-RR - 592473/1999.2 - Data de publicação: 24/05/2001fls.1
PROC. Nº TST-ED-E-RR-592.473/99.2A C Ó R D Ã O(SBDI-1)CARP/ce/sEMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CPC. PREENCHIMENTO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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