TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Niwton Carpes da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58567626
Id. vLex: VLEX-58567626
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESCONTOS EM FOLHA. REDUÇÃO. DECRETO Nº 15.476/07. DEPÓSITOS. RESTRIÇÃO CADASTRO. A cláusula que prevê descontos em folha de rendimentos, em contrato entabulado por servidor público municipal é válida. A soma das consignações facultativas e obrigatórias não poderá exceder o percentual de 60%, em atenção ao Decreto 15.476/2007. Precedentes da Colenda Câmara e do STJ.
No caso concreto, os descontos não ultrapassam a margem consignável, o que torna prejudicado pedido de abstenção de registro em cadastro de inadimplentes.Agravo que se nega seguimento, por manifesta improcedência, nos termos do caput do art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70030244016, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 25/05/2009)
Servidor Publico Municipal
Redução
Decreto Nº 15.476/07
Restrição Cadastro
Agravo de Instrumento
Descontos em Folha
Depósitos
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