TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58567837
Id. vLex: VLEX-58567837
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
1) O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no Incidente de Inconstitucionalidade nº 70014030910, declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que permitiu a instituição da contribuição do custeio. Vinculação do julgamento. Artigo 211 do Regimento Interno.2) Sendo indevida a contribuição para o custeio da iluminação pública, tem a parte o direito à restituição.POR MAIORIA, APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70029109725, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 06/05/2009)
Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública - Cip
Ação Declaratória Cumulada com Repetição de Indébito
Tributario
Apelação Civel
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