TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Francisco Pellegrini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58568495
Id. vLex: VLEX-58568495
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REVISIONAL DE CONTRATOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DE CARTÃO DE CRÉDITO. REVISÃO ¿ Possível se revela a revisão da contratação para fins de afastamento dos excessos porventura apurados.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ¿ Aplicáveis suas disposições aos contratos bancários.JUROS REMUNERATÓRIOS ¿ Encontram limitação ao patamar de 12% a.a., forte nas disposições contidas no CDC. No entanto, em razão da ausência de recurso da parte autora no ponto, mantém-se a limitação dos juros remuneratórios de acordo com a taxa SELIC, nos termos da sentença.CAPITALIZAÇÃO NOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ¿ É vedada a sua cobrança sob qualquer hipótese, por ausente autorização legal. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ¿ Vedada sua utilização.ENCARGOS MORATÓRIOS NA AÇÃO REVISIONAL ¿ MOMENTO DE INCIDÊNCIA ¿ Ante a ausência de cunho condenatório nesse tipo de demanda, não há falar em incidência dos encargos moratórios.JUROS DE MORA NOS CONTRATOS BANCÁRIOS ¿ Autorizada a sua pactuação em 1% a.m.CADASTROS DE INADIMPLENTES ¿ Enquanto em discussão o débito, inviável se mostra a inscrição do nome do correntista nos cadastros de inadimplentes.REPETIÇÃO DO INDÉBITO ¿ Nada impede a declaração no sentido de que uma vez apurados pagamentos a maior tais deverão ser computados no abatimento do débito, de forma simples.MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ¿ Improcede o pedido de aumento dos honorários advocatícios, tendo em vista a natureza jurídica da lide.APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70029046323, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 02/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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