Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-771488/2001.5 de 3ª Turma, de 03 Outubro 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-25933/1999.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaAIRR-771488/2001.5
Ator: Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa
Demandado:Rosângela Carlini Gomes
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58570074
Id. vLex: VLEX-58570074

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 9.957/2000. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI NOVA. APLICAÇÃO DO § 6º DO ART. 896 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL - A lei nova não tem o condão de atingir situações processuais já constituídas sob o império da lei antiga, sob pena de ferir direitos processuais adquiridos. A Lei nº 9.957/00, que alterou o procedimento vigente, com a criação do Rito Sumaríssimo, somente pode incidir sobre as ações propostas após a sua vigência, qual seja, sessenta dias da publicação (artigo 2º). Agravo de Instrumento a que se nega provimento, por não terem sido preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista, tornando-se inviável o processamento. \

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-771488/2001.5 de 3ª Turma, de 03 Outubro 2001

TST - AIRR - 771488/2001.5 - Data de publicação: 19/10/2001fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-771.488/2001.5

A C Ó R D Ã O

(3ª TURMA)

CARP/mp/jj

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 9.957/2000. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI NOVA. APLICAÇÃO DO § 6º DO ART. 896 DA CLT. DIREI...



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