TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4040/1996-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Fernando Eizo Ono
Nº SentençaED-RR-411486/1997.0
Ator: Ultrafértil S.A.
Demandado:Theoborio Grando Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58573841
Id. vLex: VLEX-58573841
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HORAS EXTRAS. DIGITADOR. PREMISSAS FÁTICAS ESTRANHAS AO V. ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. ENUNCIADO Nº 126 DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Caso pretendesse a reclamada discutir se o reclamante era ou não digitador, imprescindível seria a oposição de novos embargos de declaração junto ao e. Tribunal Regional, a quem competia o exame soberano do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissível, porém, à luz do Enunciado nº 126 do TST, pretender-se que este colendo Tribunal, em sede de recurso de revista, adote premissas fáticas estranhas ao v. acórdão regional para confrontá-las com os arestos paradigmas, concluindo, somente então, pela especificidade desses últimos. Embargos de declaração rejeitados.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-411486/1997.0 de 4ª Turma, de 10 Abril 2003
TST - ED-RR - 411486/1997.0 - Data de publicação: 02/05/2003
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