TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-7089/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaED-RR-460980/1998.3
Ator: Maria Tereza Vieira Figueiredo
Demandado:Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58574023
Id. vLex: VLEX-58574023
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RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE. UTILIZAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM O FIM DE DISCUTIR O MÉRITO. INVIABILIDADE. Se o Recurso de Revista não mereceu conhecimento porque a divergência jurisprudencial acostada aborda tese superada pela iterativa e notória jurisprudência do TST (art. 896, § 4º, da CLT), é inviável a oposição de Embargos de Declaração para discutir o mérito. Também incabível é a utilização de Embargos de Declaração para, só agora, tentar caracterizar ofensa a dispositivos de lei. Embargos de Declaração rejeitados.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-460980/1998.3 de 5ª Turma, de 18 Dezembro 2002
TST - ED-RR - 460980/1998.3 - Data de publicação: 14/02/2003
PROC. Nº TST-ED-RR-460.980/1998.3fls.1PROC. Nº TST-ED-RR-460.980/1998.3A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/gu/apRECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE. UTILIZAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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