TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-2322/2000.01, Magistrado Responsável Ministro Emmanoel Pereira
Nº SentençaROAR-22092/2002-900-02-00.1
Ator: Antônio Batistuti Filho
Demandado:Bridgestone Firestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58574700
Id. vLex: VLEX-58574700
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE. PROVA REQUERIDA EXTEMPORANEAMENTE. PRECLUSÃO. A argüição de cerceamento do direito de apresentação de prova, em face da decisão indeferitória de sua produção, deve ocorrer na primeira oportunidade em que a parte puder falar em audiência ou por meio dos autos, nos termos do artigo 795 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ao deixar de se insurgir contra o ato em razões finais, denota a preclusão temporal a manifestação da parte apresentada apenas em sede de recurso ordinário, conforme também dispõe o artigo 245 do Código de Processo Civil. Ademais, o indeferimento do pedido deu-se pelo princípio da persuasão racional, insculpido no artigo 131 do Código de Processo Civil. Cabe ao juiz a direção do processo, incumbindo-lhe determinar as provas necessárias à sua instrução, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, como disposto nos artigos 765 da Consolidação das Leis do Trabalho e 130 do Código de Processo Civil. AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. COAÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acolhimento de pleito de corte fundado no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil pressupõe a existência de um dos vícios de consentimento, em conformidade com o disposto nos artigos 138 a 168 do Código Civil. Na hipótese dos autos, não ficou demonstrada a alegada coação para assinatura de acordo que posteriormente obteve homologação judicial. Para infirmar a tese do Autor, está incontroverso nos autos que o Sindicato da categoria profissional ajuizou a ação trabalhista, na qualidade de assistente processual, e houve termo de adesão aprovado em assembléia, concernente ao recebimento de indenização, para liquidação integral dos direitos relativos às horas extras postuladas. Por fim, a reclamação trabalhista foi ajuizada por 30 (trinta) reclamantes, dos quais apenas 16 (dezesseis) lograram se compor, o que corrobora a conclusão de ausência de coação à aceitação do acordo. Recurso conhecido e desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 765
Código de Processo Civil - Artículo 130
Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-22092/2002-900-02-00.1 de , de 13 Outubro 2004
TST - ROAR - 22092/2002-900-02-00.1 - Data de publicação: 25/02/2005
PROC. Nº TST-ROAR-22.092/2002-900-02-00.1fls.1PROC. Nº TST-ROAR-22.092/2002-900-02-00.1A C Ó R D Ã OSBDI-2EMP/VlnAÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE. PROVA REQUERIDA EXTEMPORANEAMENTE. PRECLUSÃO.A argüição de cerceamento do direito de apresentação de prova, em face da decisão indeferitória de sua produção, deve ocorrer na primeira oportunidade em que a parte puder falar em audiência ou por meio dos autos, nos termos do artigo ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui