Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-22092/2002-900-02-00.1 de , de 13 Outubro 2004

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AR-2322/2000.01, Magistrado Responsável Ministro Emmanoel Pereira
Nº SentençaROAR-22092/2002-900-02-00.1
Ator: Antônio Batistuti Filho
Demandado:Bridgestone Firestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58574700
Id. vLex: VLEX-58574700

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Resumo:

AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE. PROVA REQUERIDA EXTEMPORANEAMENTE. PRECLUSÃO. A argüição de cerceamento do direito de apresentação de prova, em face da decisão indeferitória de sua produção, deve ocorrer na primeira oportunidade em que a parte puder falar em audiência ou por meio dos autos, nos termos do artigo 795 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ao deixar de se insurgir contra o ato em razões finais, denota a preclusão temporal a manifestação da parte apresentada apenas em sede de recurso ordinário, conforme também dispõe o artigo 245 do Código de Processo Civil. Ademais, o indeferimento do pedido deu-se pelo princípio da persuasão racional, insculpido no artigo 131 do Código de Processo Civil. Cabe ao juiz a direção do processo, incumbindo-lhe determinar as provas necessárias à sua instrução, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, como disposto nos artigos 765 da Consolidação das Leis do Trabalho e 130 do Código de Processo Civil. AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. COAÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acolhimento de pleito de corte fundado no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil pressupõe a existência de um dos vícios de consentimento, em conformidade com o disposto nos artigos 138 a 168 do Código Civil. Na hipótese dos autos, não ficou demonstrada a alegada coação para assinatura de acordo que posteriormente obteve homologação judicial. Para infirmar a tese do Autor, está incontroverso nos autos que o Sindicato da categoria profissional ajuizou a ação trabalhista, na qualidade de assistente processual, e houve termo de adesão aprovado em assembléia, concernente ao recebimento de indenização, para liquidação integral dos direitos relativos às horas extras postuladas. Por fim, a reclamação trabalhista foi ajuizada por 30 (trinta) reclamantes, dos quais apenas 16 (dezesseis) lograram se compor, o que corrobora a conclusão de ausência de coação à aceitação do acordo. Recurso conhecido e desprovido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-22092/2002-900-02-00.1 de , de 13 Outubro 2004

TST - ROAR - 22092/2002-900-02-00.1 - Data de publicação: 25/02/2005

PROC. Nº TST-ROAR-22.092/2002-900-02-00.1

fls.1

PROC. Nº TST-ROAR-22.092/2002-900-02-00.1

A C Ó R D Ã O

SBDI-2

EMP/Vln

AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE. PROVA REQUERIDA EXTEMPORANEAMENTE. PRECLUSÃO.

A argüição de cerceamento do direito de apresentação de prova, em face da decisão indeferitória de sua produção, deve ocorrer na primeira oportunidade em que a parte puder falar em audiência ou por meio dos autos, nos termos do artigo ...



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