TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-32356/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaE-RR-49403/2002-900-02-00.0
Ator: José Carlos Mendes Miné
Demandado:Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58576948
Id. vLex: VLEX-58576948
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RECURSO DE EMBARGOS. DAEE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . SUPRESSÃO DA VERBA HONORÁRIA - RAP. A decisão da C. Turma deve ser confirmada, eis que de acordo com a orientação do C. TST, no sentido de que -O art. 37, inciso XIII, da CF/88, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT- (Orientação Jurisprudencial 297 da c. SDI). O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada não restam violados quando, advindo decisão do Supremo Tribunal Federal, em ADIn, é retirado do mundo jurídico a norma inscrita na Constituição Estadual do Estado de São Paulo, tida por inconstitucional e, por conseqüência, são excluídas da condenação parcelas que integravam a base de cálculo da complementação de aposentadoria sob o pálio da norma declarada inconstitucional. Embargos não conhecidos.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 458
Código de Processo Civil - Artículo 93
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-49403/2002-900-02-00.0 de , de 15 Agosto 2005
TST - E-RR - 49403/2002-900-02-00.0 - Data de publicação: 19/08/2005
PROC. Nº TST-E-RR-49403/2002-900-02-00.0fls.1PROC. Nº TST-E-RR-49403/2002-900-02-00.0A C Ó R D Ã OSBDI-1ACV/spRECURSO DE EMBARGOS. DAEE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . SUPRESSÃO DA VERBA HONORÁRIA - RAP.A decisão da C. Turma deve ser confirmada, eis que de acordo com a orientação do C. TST, no sentido de que -O art. 37, inciso XIII, da CF/88, veda a equiparação de qu...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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