TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-10130/2003-012-11.40, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-10130/2003-012-11-40.6
Ator: Chibatão Navegação e Comércio Ltda.
Demandado:Reginaldo Barbosa de Freitas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58586723
Id. vLex: VLEX-58586723
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA CONSTITUCIONAL OU DE ATRITO A SÚMULA DO TST. A admissibilidade do Recurso de Revista proferido em processo submetido ao rito sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República ou de contrariedade à Súmula do TST, nos termos do art. 896, § 6º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-10130/2003-012-11-40.6 de 5ª Turma, de 08 Setembro 2004
TST - AIRR - 10130/2003-012-11-40.6 - Data de publicação: 24/09/2004
PROC. Nº TST-AIRR-10.130/2003-012-11-40.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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