TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-228/2003-014-15.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaAIRR-228/2003-014-15-40.6
Ator: Agnaldo Francisco
Demandado:Comercial Automotiva Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58604125
Id. vLex: VLEX-58604125
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. A deficiente instrução da petição de agravo sem a certidão de intimação do acórdão do Regional, peça necessária para o julgamento imediato do recurso de revista, caso provido o agravo, impede o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do § 5º do art. 897 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.756/98. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Código de Processo Civil - Artículos 21 , 38
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-228/2003-014-15-40.6 de 1ª Turma, de 23 Novembro 2005
TST - AIRR - 228/2003-014-15-40.6 - Data de publicação: 17/02/2006
PROC. Nº TST-AIRR-228/2003-014-15-40.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-228/2003-014-15-40.6A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCGB/rcfAGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. A deficiente instrução da petição de agravo sem a certidão de intimação do acórdão do Regional, peça necessária para o julgamento imediato do recurso de revista, caso provido o agravo, impede o conhecimento do agravo de instrumento, n...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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