TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1568/2002-066-15.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaA-RR-1568/2002-066-15-00.8
Ator: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Demandado:Maria Cristina de Carvalho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58606107
Id. vLex: VLEX-58606107
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AGRAVO - RECURSO DE REVISTA - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE- PROVIMENTO - CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 228 DO TST. Constatando-se que o despacho-agravado, ao denegar seguimento ao recurso de revista, na totalidade, não acompanhou a fundamentação quanto ao provimento do apelo no tocante à base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula nº 228 do TST, cabível o agravo, a fim de retificar a contradição. Agravo provido.

Acórdão Inteiro Teor nº A-RR-1568/2002-066-15-00.8 de 4ª Turma, de 05 Abril 2006
TST - A-RR - 1568/2002-066-15-00.8 - Data de publicação: 28/04/2006
PROC. Nº TST-A-RR-1.568/2002-066-15-00.8fls.1PROC. Nº TST-A-RR-1.568/2002-066-15-00.8A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/mp/pr/grp/rfAGRAVO - RECURSO DE REVISTA - ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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