TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-682/2001-657-09.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Carlos Gomes Godoi
Nº SentençaAIRR-682/2001-657-09-40.5
Ator: Coopeletric - Cooperativa de Trabalho dos Eletricitários do Estado do Paraná Ltda.
Demandado:Josnei dos Santos / Companhia Paranaense de Energia - Copel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58607027
Id. vLex: VLEX-58607027
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. Não cabe recurso de revista contra acórdão Regional proferido em agravo de instrumento. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-682/2001-657-09-40.5 de 2ª Turma, de 10 Maio 2006
TST - AIRR - 682/2001-657-09-40.5 - Data de publicação: 09/06/2006
PROC. Nº TST-AIRR-682/2001-657-09-40.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-682/2001-657-09-40.5A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCLCG/mpb/gAGRAVO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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