TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-508/2002-106-03.40, Magistrado Responsável Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires
Nº SentençaAIRR-508/2002-106-03-40.2
Ator: Kellen Aparecida Muniz Costa
Demandado:Líder Cabeleireiros Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58609073
Id. vLex: VLEX-58609073
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO - MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional entendeu inexistir relação de emprego entre as partes e sim uma relação societária. Não socorrem a recorrente os arestos transcritos, pois inespecíficos. Óbice das Súmulas 126 e 296/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-508/2002-106-03-40.2 de 6ª Turma, de 12 Setembro 2007
TST - AIRR - 508/2002-106-03-40.2 - Data de publicação: 28/09/2007
PROC. Nº TST-AIRR-00508/2002-106-03-40.2fls.1PROC. Nº TST-AIRR-00508/2002-106-03-40.2A C Ó R D Ã O6ª TurmaGMHSP/nb/smfAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO - MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional entendeu inexistir relação de emprego entr...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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