TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-196/2004-007-10.40
Nº SentençaAIRR-196/2004-007-10-40.9
Ator: União
Demandado:Josivaldo dos Santos Barbosa / Uniway - Cooperativa de Profissionais Liberais Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58617748
Id. vLex: VLEX-58617748
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA N.º 331. DESPROVIMENTO. A matéria relacionada à responsabilidade subsidiária de entes da Administração Pública pelo inadimplemento da obrigação da empresa tomadora de serviços está pacificada na atual redação do item IV da Súmula nº 331 desta Corte Superior. Exame que deriva no desprovimento do agravo de instrumento, a teor do que dispõe o § 4º do artigo 896 e a Súmula nº 333 do C. TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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