TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-1245/2005-104-04.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaRR-1245/2005-104-04-00.9
Ator: Município de Pelotas
Demandado:Maria Cristina Tavares Mor
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-58621542
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RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. LIMITAÇÃO DOS JUROS. A incidência dos juros de mora na razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, decorre de imposição do art. 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001, cuja constitucionalidade foi reconhecida mediante a OJ 7 do Tribunal Pleno desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

LEI ORDINÁRIA Nº 9494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997. Disciplina a Aplicação da Tutela Antecipada Contra a Fazenda Publica, Altera a Lei 7.347, de 24 de Julho de 1985, e da Outras Providencias. DE 10 DE SETEMBRO DE 1997. Disciplina a Aplicação da Tutela Antecipada Contra a Fazenda Publica, Altera a Lei 7.347, de 24 de Julho de 1985, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-1245/2005-104-04-00.9 de 2ª Turma, de 14 Novembro 2007
TST - RR - 1245/2005-104-04-00.9 - Data de publicação: 07/12/2007
PROC. Nº TST-RR-1245/2005-104-04-00.9fls.1PROC. Nº TST-RR-1245/2005-104-04-00.9A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/VLP/FVNTRECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. LIMITAÇÃO DOS JUROS. A incidência dos juros de mora na razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, decorre de imposição do art. 1º-F da L...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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