TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3738/2006-014-12.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaRR-3738/2006-014-12-00.0
Ator: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel
Demandado:Ademir Lisboa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58623550
Id. vLex: VLEX-58623550
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RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 177/TST. Esta Corte, em face das decisões do Supremo Tribunal Federal, concluindo pela inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 453 da CLT, introduzidos pela Lei nº 9.528/97, cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 177 da SBDI-1/TST. Logo, prevalece o entendimento de que a aposentadoria voluntária não põe fim ao contrato de trabalho, sendo devida a multa de 40% do FGTS de todo o período trabalhado na hipótese de despedida sem justa causa. Recurso de revista conhecido e provido.

LEI ORDINÁRIA Nº 9528, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Altera Dispositivos das Leis 8.212 e 8.213, Ambas de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias. DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Altera Dispositivos das Leis 8.212 e 8.213, Ambas de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias. - Artículo 11
Acórdão Inteiro Teor nº RR-3738/2006-014-12-00.0 de 3ª Turma, de 27 Novembro 2007
TST - RR - 3738/2006-014-12-00.0 - Data de publicação: 08/02/2008
PROC. Nº TST-RR-3738/2006-014-12-00.0fls.1PROC. Nº TST-RR-3738/2006-014-12-00.0A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/kas/abnn/AB/maRECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 177/TST. Esta Corte, em face das decisões do Supremo Tribunal Federal, concluindo pela inconstitucionalidade do...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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