TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-59/1997-000-21.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaROAG-558266/1999.7
Ator: Banco Bandeirantes S.A.
Demandado:Joelma Galvão de Medeiros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58625837
Id. vLex: VLEX-58625837
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RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. Despacho em que se indeferiu petição inicial de ação de mandado de segurança, ao fundamento de existência de recurso próprio para impugnar determinação de prosseguimento de execução contra o Impetrante. Agravo regimental a que se negou provimento. Ação de mandado de segurança incabível. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº ROAG-558266/1999.7 de , de 24 Outubro 2000
TST - ROAG - 558266/1999.7 - Data de publicação: 24/11/2000fls.1
PROC. Nº TST-ROAG-558.266/99.7A C Ó R D Ã OSBDI2/2000GA/DMRECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. Despacho em que se indeferiu petição inicial de ação de mandado de segurança, ao fundame...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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