TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-15707/1995-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaRR-462945/1998.6
Ator: Miranda Serviços Florestais Ltda. S/C e Outra
Demandado:Leonardo Furquim de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58626653
Id. vLex: VLEX-58626653
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1. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - VALIDADE. Cláusula de acordo coletivo que limita o pagamento das horas in itinere ao período excedente a noventa minutos diários é plenamente válida, pois tem o respaldo dos incisos XIII e XXVI do art. 7º da Constituição Federal. Assim, deve prevalecer a vontade das partes, porque se trata de direito passível de flexibilização, não se justificando a nulidade da avença. 2. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. Na esteira das Orientações Jurisprudenciais nºs 32, 141 e 228 da SBDI-1, é da competência material da Justiça do Trabalho a determinação dos descontos previdenciários e fiscais sobre os valores percebidos pelo empregado por força de condenação judicial da empresa reclamada. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA. Mostra-se desarrazoada a aplicação da multa prevista no art. 538 do CPC, na hipótese de o Tribunal Regional, mesmo rejeitando os embargos de declaração, abordar expressamente uma das matérias suscitadas pela parte, sobre a qual, induvidosamente, a decisão embargada não registrara pronunciamento. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-462945/1998.6 de 4ª Turma, de 07 Maio 2003
TST - RR - 462945/1998.6 - Data de publicação: 30/05/2003
PROC. Nº TST-RR-462945/98.6fls.1PROC. Nº TST-RR-462945/98.6A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/sr/ca1. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - VALIDADE. Cláusula de acordo coletivo que limita o pagamento das horas in itinere ao período excedente a noventa minutos diários é plenamente válida, pois tem o respaldo dos incisos XIII e XXVI do art. 7º da Constituição Federal. Assim, deve prevalecer a vontade das partes, porque se trata de direito passível de flexibilização, não se justificando a nulidade da avença.2. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. Na esteira das Orientações Jurisprudenciais nºs 32, 141 e 228 da SBDI-1, é da competência material da Justiça ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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