TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-15385/1995-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaRR-546106/1999.4
Ator: Uniflex Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Demandado:Carlos Eduardo Alves de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58626842
Id. vLex: VLEX-58626842
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RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO POR FORA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.NÃO-COMPROVAÇÃO. Em face da inteligência que se extraí dos Enunciados 126 e 296 desta Casa, não rende ensejo à comprovação de divergência jurisprudencial a transcrição de julgado onde se vislumbra tese que se harmoniza com aquela lançada pelo egrégio Regional, bem como de aresto que consigna entendimento genérico acerca do tema em debate, remetendo-nos ao conjunto fático-probatório dos autos a fim de que se possa vislumbrar o conflito suscitado. Recurso de Revista não conhecido, no particular.

Código de Processo Civil - Artículo 620
Acórdão Inteiro Teor nº RR-546106/1999.4 de 1ª Turma, de 23 Outubro 2002
TST - RR - 546106/1999.4 - Data de publicação: 29/11/2002
PROC. Nº TST-RR-546106/1999.4fls.1PROC. Nº TST-RR-546106/1999.4A C Ó R D Ã O1ª TurmaGB/abmRECURSO DE REVISTA. SALÁRIO POR FORA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.NÃO-COMPROVAÇÃO. Em face da inteligência que se extraí dos Enunciados 126 e 296 desta Casa, não rende ensejo à co...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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