TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-16527/1999-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaAIRR-728908/2001.4
Ator: SKF do Brasil Ltda.
Demandado:Reginaldo de Oliveira Guimarães
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58627601
Id. vLex: VLEX-58627601
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RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 333 DO TST. 1. Incensurável decisão agravada que denega seguimento a recurso de revista com base na Súmula nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho, porque o acórdão regional encontra-se em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

LEI ORDINÁRIA Nº 7415, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985. Introduz Modificações Na Lei 605, de 5 de Janeiro de 1949, que 'dispõe Sobre o Repouso Semanal Renumerado e o Pagamento de Salario Nos Dias Feriados Civis e Religiosos'. DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985. Introduz Modificações Na Lei 605, de 5 de Janeiro de 1949, que 'dispõe Sobre o Repouso Semanal Renumerado e o Pagamento de Salario Nos Dias Feriados Civis e Religiosos'.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 818
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TST - AIRR - 728908/2001.4 - Data de publicação: 08/02/2002
PROC. Nº TST-AIRR-728.908/01.4fls.1PROC. Nº TST-AIRR-728.908/01.4A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/tb/lmRECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 333 DO TST.1. Incensurável decisão agravada que denega seguiment...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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