TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-26784/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaAIRR-29576/2002-900-02-00.1
Ator: Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp
Demandado:Osvaldo Pereira de Andrade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58628417
Id. vLex: VLEX-58628417
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. A teor do § 6º do artigo 896 da CLT autoriza a interposição do recurso de revista contra decisões proferidas em demanda sujeita ao rito sumaríssimo, apenas a demonstração inequívoca de frontal violação de texto da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula de jurisprudência do TST. Agravo a que se nega provimento.

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-29576/2002-900-02-00.1 de 4ª Turma, de 15 Dezembro 2004
TST - AIRR - 29576/2002-900-02-00.1 - Data de publicação: 11/02/2005
PROC. Nº TST-AIRR-29576/2002-900-02-00.1fls.1PROC. Nº TST-AIRR-29576/2002-900-02-00.1A C Ó R D Ã O4ª TURMAVMF/rbm/smAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. A teor do § 6º do artigo 896 da CLT autoriza a interposição do recurso de revista contra decisões proferidas...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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