TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº APPS-3121/2002-911-11.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva
Nº SentençaAIRR-3121/2002-911-11-00.0
Ator: Heraldo Vieira de Castro Júnior
Demandado:Afonso Lopes Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58628573
Id. vLex: VLEX-58628573
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ocorreu negativa de prestação jurisdicional, visto que, nos processos sujeitos ao procedimento sumaríssimo, a decisão regional pode manter a sentença por seus próprios fundamentos, a teor do art. 895, § 1º, IV, da CLT. 2. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, II e LV, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O exame da suposta violação ao art. 5º, II e LV, da Constituição Federal exige que se analise a interpretação conferida aos preceitos de lei sobre os quais a decisão foi fundamentada. Portanto, não evidencia afronta direta a que alude o artigo 896, § 2º da CLT e o Enunciado 266/TST. Agravo a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 832
Código de Processo Civil - Artículo 458
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-3121/2002-911-11-00.0 de 3ª Turma, de 01 Outubro 2003
TST - AIRR - 3121/2002-911-11-00.0 - Data de publicação: 24/10/2003
PROC. Nº TST-AIRR-3121/2002-911-11-00.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-3121/2002-911-11-00.0A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCWN/fg/bmAGRAVO DE INSTRUM...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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