TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-13446/2001.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-48327/2002-900-03-00.0
Ator: Arnaldo Cosenza Felicori e Outro
Demandado:Instituto Presbiteriano Gammon
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58628779
Id. vLex: VLEX-58628779
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-48327/2002-900-03-00.0 de 5ª Turma, de 10 Dezembro 2003
TST - AIRR - 48327/2002-900-03-00.0 - Data de publicação: 06/02/2004
PROC. Nº TST-AIRR-48.327/2002-900-03-00.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-48.327/2002-900-03-...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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