TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-1342/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaAG-ROMS-86534/2003-900-02-00.9
Ator: Alcides Anastácio Neto
Demandado:Peralta Comércio de Veículos Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58628995
Id. vLex: VLEX-58628995
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INSTRUMENTO DE MANDATO - CÓPIA NÃO AUTENTICADA - INEXISTÊNCIA. O agravo interposto pelo Reclamante não alcança conhecimento, uma vez que não atende ao pressuposto extrínseco da representação. Com efeito, a cópia do instrumento de mandato, no qual consta o nome do advogado que subscreveu o presente apelo, não está devidamente autenticada, como exige o art. 830 da CLT. Desse modo, a irregularidade de representação do advogado subscritor do agravo resulta no seu não-conhecimento, tendo em vista que todos os atos praticados sem a adequada capacidade postulatória são tidos como inexistentes. Agravo regimental não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº AG-ROMS-86534/2003-900-02-00.9 de , de 04 Novembro 2003
TST - AG-ROMS - 86534/2003-900-02-00.9 - Data de publicação: 21/11/2003
PROC. Nº TST-AG-ROMS-86534/2003-900-02-00.9fls.1PROC. Nº TST-AG-ROMS-86534/2003-900-02-00.9A C...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui