TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-6524/2001.00
Nº SentençaAIRR-104848/2003-900-01-00.4
Ator: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras / Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros
Demandado:Nacim Nejm e Outros / Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras / Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58629156
Id. vLex: VLEX-58629156
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AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRÁS - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA. A jurisprudência desta Corte consagra que, sendo a norma garantidora criada pelo empregador, a complementação de aposentadoria decorre da relação de emprego, independente de haver transferido a responsabilidade pela complementação dos proventos de aposentadoria. LEGITIMIDADE PASSIVA E SOLIDARIEDADE. Inaplicável, à espécie, o artigo 896 do Código Civil de 1916 (265 do atual CC), único fundamento do recurso, pois se trata de responsabilidade decorrente da legislação trabalhista. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - BASE DE CÁLCULO - -GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE- E -PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS- - CONVENÇÕES COLETIVAS. O recurso de Revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial, cujo modelo transcrito desserve ao objetivo, porquanto não indica a fonte de publicação. Desatendida a Súmula 337 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A questão relativa à incompetência da Justiça do Trabalho foi examinada no apelo da Petrobrás, inclusive com aplicação da Súmula 333 do TST. Prejudicada a análise do apelo da PETROS, no particular. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - -GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE- E -PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS- - CONVENÇÕES COLETIVAS. Todos os modelos transcritos, no Recurso de Revista da PETROS, são inservíveis, porque não indicaram a fonte de publicação e as peças juntadas com o Recurso de Revista vieram em cópias não autenticadas e nem declaradas autênticas pelo subscritor do apelo. Acresça-se, por oportuno, que o presente Agravo de Instrumento foi processado nos autos principais. Desatendida a Súmula 337 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-104848/2003-900-01-00.4 de 3ª Turma, de 31 Outubro 2007
TST - AIRR - 104848/2003-900-01-00.4 - Data de publicação: 30/11/2007
PROC. Nº TST-AIRR-104848/2003-900-01-00.4fls.1PROC. Nº TST-AIRR-104848/2003-900-01-00.4A C Ó R D Ã O(3ª Turma)CARP/rs/psAGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRÁS - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA. A jurisprudência desta Corte consagra que, sendo a norma garantidora criada pelo empregador, a complementação de aposentadoria decorre da relação de emprego, independente de haver transferido a responsabilidade pela complementação dos proventos de aposentadoria.LEGITIMIDADE PASSIVA E SOLIDARIEDADE. Inaplicável, à espécie, o artigo 896 do Código Civil de 1916 (265 do atual CC), único fundamento do recurso, pois se trata de responsabilidade decorrente da legislação trabalhista.COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - BASE DE CÁ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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