TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1655/2000-006-09.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaRR-1655/2000-006-09-00.2
Ator: Município de Curitiba / Companhia Auxiliar de Viação e Obras - Cavo
Demandado:José Carlos Conceição de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58629352
Id. vLex: VLEX-58629352
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RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CURITIBA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. -ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula nº 17- (Súmula nº 228 do TST)Decisão regional em consonância com a Súmula nº 331, IV, desta Corte. Recurso revista a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Prejudicado o exame dos recurso, em face da decisão de mérito proferida no julgamento do recurso de revista manifestado pelo Município de Curitiba.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-1655/2000-006-09-00.2 de 5ª Turma, de 19 Abril 2006
TST - RR - 1655/2000-006-09-00.2 - Data de publicação: 19/05/2006
PROC. Nº TST-RR-1.655/2000-006-09-00.2fls.1PROC. Nº TST-RR-1.655/2000-006-09-00.2A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA/PRRECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CURITIBA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. -ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁL...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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