TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-725/2003-002-13.40, Magistrado Responsável Juíza Convocada Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva
Nº SentençaAIRR-725/2003-002-13-40.5
Ator: João Laranjeira de Lacerda e Outro
Demandado:Banco ABN Amro Real S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58629450
Id. vLex: VLEX-58629450
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TRASLADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 9.756/98. PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. A cópia da certidão de publicação do acórdão regional é documento indispensável ao imediato exame do recurso de revista, na hipótese de provimento do agravo de instrumento, consoante jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-725/2003-002-13-40.5 de 3ª Turma, de 16 Junho 2004
TST - AIRR - 725/2003-002-13-40.5 - Data de publicação: 13/08/2004
PROC. Nº TST-AIRR-725/2003-002-13-40.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-725/2003-002-13-40.5A C Ó R...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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