TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-116/2002-055-01.40, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-116/2002-055-01-40.6
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Maria de Lourdes Batista do Espírito Santo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58630352
Id. vLex: VLEX-58630352
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. AUSÊNCIA DE TRASLADO DAS PEÇAS. Não se conhece do agravo de instrumento quando não trasladadas as peças nominadas no inciso I do § 5º do art. 897, bem como aquelas indispensáveis ao deslinde da questão de mérito controvertida.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-116/2002-055-01-40.6 de 5ª Turma, de 11 Maio 2005
TST - AIRR - 116/2002-055-01-40.6 - Data de publicação: 27/05/2005
PROC. Nº TST-AIRR-116/2002-055-01-40.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-116/2002-055-01-40.6A ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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