TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-968/2002-121-17.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Antônio Pancotti
Nº SentençaAIRR-968/2002-121-17-40.7
Ator: Wilson de Pinho Turco
Demandado:Jari Celulose S.A. / EMS - Technology Engenharia, Consultoria, Manutenção e Serviços Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58630463
Id. vLex: VLEX-58630463
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. Não demonstrada lesão direta e literal de dispositivo da Constituição da República, inadmissível se torna o processamento do recurso de revista, consoante previsto no artigo 896, § 2º, da CLT e no Enunciado nº 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

LEI ORDINÁRIA Nº 8541, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992. Altera a Legislação do Imposto de Renda e da Outras Providencias. - Artículo 46
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-968/2002-121-17-40.7 de 2ª Turma, de 27 Abril 2005
TST - AIRR - 968/2002-121-17-40.7 - Data de publicação: 20/05/2005
PROC. Nº TST-AIRR-968/2002-121-17-40.7fls.1PROC. Nº TST-AIRR-968/2002-121-17-40.7A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCHSP/pmv/acAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. Não demonstrada lesão direta e literal de dispositivo da Constituição da República, inadmissível se torna o proc...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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