TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-1397/1997-000-08.01, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaED-ROMS-771911/2001.5
Ator: Nossaterra NVP Veículos e Peças Ltda.
Demandado:Carlos Antônio Jorge e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58630612
Id. vLex: VLEX-58630612
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FUNDADOS EM OMISSÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS APRECIADAS. INADMISSIBILIDADE. Os pontos omissos apontados pelas embargantes referem-se a matérias que foram apreciadas anteriormente por este Colegiado, inclusive com a exposição dos motivos que lhe formaram a convicção, o que torna inadequado o manejo dos embargos, sobretudo por se constatar que apenas pretendem as impetrantes a rediscussão de tais questões, impugnando o acórdão embargado na parte em que negou provimento ao seu recurso ordinário, para manter a denegação do mandamus. Embargos declaratórios rejeitados.

Código de Processo Civil - Artículo 472
Acórdão Inteiro Teor nº ED-ROMS-771911/2001.5 de , de 24 Maio 2005
TST - ED-ROMS - 771911/2001.5 - Data de publicação: 03/06/2005
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