TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-902/2003-063-01.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Ronan Neves Koury
Nº SentençaAIRR-902/2003-063-01-40.9
Ator: Telemar Norte Leste S.A.
Demandado:Lucimar Barros Maia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58631160
Id. vLex: VLEX-58631160
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO DO FGTS. EXPURGOS. Com a edição da Orientação Jurisprudencial 344 da SDI-1 desta Corte, prevalece o entendimento de que a prescrição para reclamar diferenças da multa de 40% do FGTS tem início com a edição da Lei 110/2001, não havendo que se falar em ofensa ao artigo 7º, XXIX da Constituição Federal. Também não se visualiza qualquer malferimento ao artigo 5º, XXXVI, LIV e LV e da Carta Magna, já que o acórdão recorrido não adotou tese explícita sobre a questão relativa à homologação da rescisão contratual, incidindo o entendimento do Enunciado 297/TST. Agravo desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-902/2003-063-01-40.9 de 3ª Turma, de 30 Março 2005
TST - AIRR - 902/2003-063-01-40.9 - Data de publicação: 22/04/2005
PROC. Nº TST-AIRR-902/2003-063-01-40.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-902/2003-063-01-40.9A C Ó R D Ã O(3a Turma)LRNK/MCDAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO D...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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