Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-150345/2005-900-12-00.0 de , de 07 Fevereiro 2006

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AR-3172/1997.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaROAR-150345/2005-900-12-00.0
Ator: Adami Atanásio de Agapito e Outros
Demandado:Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58631513
Id. vLex: VLEX-58631513

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Resumo:

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. PLANO BRESSER (IPC DE JUNHO/87). A decisão rescindenda, quando manteve a sentença para deferir aos reclamantes o reajuste salarial decorrente do Plano Bresser, violou a literalidade do disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, preceito expressamente invocado na inicial, pois, consoante explicitado pelo Regional, tanto o Tribunal Superior do Trabalho quanto o Supremo Tribunal Federal já firmaram entendimento de que inexiste direito adquirido às parcelas correspondentes. Nesse passo, a propósito, firmou-se a jurisprudência desta Corte, mediante a Orientação Jurisprudencial nº 58 da SBDI-1. Assim, é fácil inferir que o acórdão recorrido julgou em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso a que se nega provimento.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-150345/2005-900-12-00.0 de , de 07 Fevereiro 2006

TST - ROAR - 150345/2005-900-12-00.0 - Data de publicação: 03/03/2006

PROC. Nº TST-ROAR-150345/2005-900-12-00.0

fls.1

PROC. Nº TST-ROAR-150345/2005-900-12-00.0

A C Ó R D Ã O

(SDI-2)

BL/gbs

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. PLANO BRESSER (IPC DE JUNHO/87). A decisão rescindenda, quando manteve a sentença para deferir aos reclamantes o reajuste salarial decorrente do Plano Bresser, violou a literalidade do disposto no art. 5º, XXXVI, da Constitu...



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