TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-3172/1997.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaROAR-150345/2005-900-12-00.0
Ator: Adami Atanásio de Agapito e Outros
Demandado:Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58631513
Id. vLex: VLEX-58631513
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RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. PLANO BRESSER (IPC DE JUNHO/87). A decisão rescindenda, quando manteve a sentença para deferir aos reclamantes o reajuste salarial decorrente do Plano Bresser, violou a literalidade do disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, preceito expressamente invocado na inicial, pois, consoante explicitado pelo Regional, tanto o Tribunal Superior do Trabalho quanto o Supremo Tribunal Federal já firmaram entendimento de que inexiste direito adquirido às parcelas correspondentes. Nesse passo, a propósito, firmou-se a jurisprudência desta Corte, mediante a Orientação Jurisprudencial nº 58 da SBDI-1. Assim, é fácil inferir que o acórdão recorrido julgou em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-150345/2005-900-12-00.0 de , de 07 Fevereiro 2006
TST - ROAR - 150345/2005-900-12-00.0 - Data de publicação: 03/03/2006
PROC. Nº TST-ROAR-150345/2005-900-12-00.0fls.1PROC. Nº TST-ROAR-150345/2005-900-12-00.0A C Ó R D Ã O(SDI-2)BL/gbsRECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. PLANO BRESSER (IPC DE JUNHO/87). A decisão rescindenda, quando manteve a sentença para deferir aos reclamantes o reajuste salarial decorrente do Plano Bresser, violou a literalidade do disposto no art. 5º, XXXVI, da Constitu...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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