TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-1312/2003-016-15.40, Magistrado Responsável Juíza Convocada Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
Nº SentençaED-AIRR-1312/2003-016-15-40.0
Ator: Banco Nossa Caixa S.A.
Demandado:Waldemar Vieira Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58632177
Id. vLex: VLEX-58632177
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Inocorrência dos vícios objeto dos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, autorizadores do manejo de embargos declaratórios, uma vez que a decisão embargada, pela qual não se conheceu do agravo de instrumento por ausência de traslado da certidão de publicação do acórdão regional, se encontra devidamente fundamentada, não se verificando a ocorrência da omissão ou obscuridade apontada pela parte. Embargos de declaração rejeitados.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-1312/2003-016-15-40.0 de 5ª Turma, de 16 Novembro 2005
TST - ED-AIRR - 1312/2003-016-15-40.0 - Data de publicação: 17/02/2006
PROC. Nº TST-ED-AIRR-1312/2003-016-15-40.0fls.1PROC. Nº TST-ED-AIRR-1312/2003-016-15-40.0A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCRM/mbEMBA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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