TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-212/1992-443-02.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaAIRR-212/1992-443-02-40.9
Ator: MRS Logística S.A.
Demandado:Valmir da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58632351
Id. vLex: VLEX-58632351
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO DE EXECUÇÃO - SUCESSÃO - RESPONSABILIZAÇÃO - DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. O Eg. Regional deixou claro que a agravante, sucessora da RFFSA, é responsável pelos débitos trabalhistas de empregado que para ela continuou trabalhado. Nesse quadro, não há como se extrair violação direta e literal a qualquer dispositivo da Constituição Federal, a permitir o trânsito da revista, como exigido pelo § 2º do art. 896 da CLT e pela Súmula 266/TST. Agravo improvido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-212/1992-443-02-40.9 de 5ª Turma, de 22 Novembro 2006
TST - AIRR - 212/1992-443-02-40.9 - Data de publicação: 01/12/2006
PROC. Nº TST-AIRR-212/1992-443-02-40.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-212/1992-443-02-40.9A C Ó R D Ã O5ª TurmaJCJPC/lc/jpAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO DE EXECUÇÃO - SUCESSÃO - RESPONSABILIZAÇÃO - DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL.O Eg. Regional deixou claro que a agravante, sucessora da RFFSA, é responsável pelos débitos trabalhistas de empregado que para ela continuou trabalhado. Nesse quadro, não há como se extrair violação ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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