TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-52/2004-771-04.00, Magistrado Responsável Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaRR-52/2004-771-04-00.0
Ator: Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan
Demandado:Vera Regina Rodrigues de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58632435
Id. vLex: VLEX-58632435
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RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO E JORNADA REDUZIDA NOTURNA. OJ 127 SDI-1. Tem prevalecido nesta Corte o entendimento de que a redução do horário noturno, fixada no artigo 73, § 1º, da CLT, não encontra qualquer incompatibilidade com o artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 127 da SBDI-1, que dispõe sobre jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de Revista conhecido e não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. ART. 37, II, CF/88. A hipótese dos autos não é de reenquadramento funcional por desvio de função, mas tão-somente de condenação ao pagamento das diferenças salariais respectivas, consoante diretriz contida na OJ 125 da SBDI-1/TST. Assim, incide na hipótese o óbice do art. 896, § 4º, da CLT, bem como da Súmula 333 do TST ao conhecimento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-52/2004-771-04-00.0 de 2ª Turma, de 27 Junho 2007
TST - RR - 52/2004-771-04-00.0 - Data de publicação: 03/08/2007
PROC. Nº TST-RR-52/2004-771-04-00.0CJ AIRR-52/2004-771-04-40.5fls.1PROC. Nº TST-RR-52/2004-771-04-00.0CJ AIRR-52/2004-771-04-40.5A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/HC/sm/mpaRECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO E JORNADA REDUZIDA NOTURNA. OJ 127 SDI-1. Tem prevalecido nesta Corte o entendimento de que a redução do horári...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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