Acórdão Inteiro Teor nº A-RR-1333/2002-301-02-00.6 de 4ª Turma, de 08 Novembro 2006

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1333/2002-301-02.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaA-RR-1333/2002-301-02-00.6
Ator: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Demandado:Carla Andréa Teixeira dos Santos / Alzira Salomão Teixeira
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58632860
Id. vLex: VLEX-58632860

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Resumo:

AGRAVO - INSS - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, INESPECIFICIDADE DA DIVERGÊNCIA TRANSCRITA E INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 111 DA SBDI-1 DO TST - NÃO-DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO-AGRAVADO. 1. A revista do INSS versava sobre a regularidade de sua representação em juízo pelo prisma da tramitação do feito em comarca do interior. 2. O despacho-agravado denegou segui-mento ao apelo, com lastro nas Súmulas nos 296, I, 297, I, e 333 do TST, em face da inespecificidade da divergência transcrita, da incidência da OJ 111 da SBDI-1 do TST, por ser um dos arestos oriundo do mesmo Regional prolator da decisão recorrida, e da ausência de prequestionamento, porquanto o Regional não decidiu a questão pelo prisma enfocado na revista, mas no sentido de que somente o Procurador Geral é competente para outorgar poderes a advogado particular, e não o Procurador Regional, como -in casu-. 3. O agravo não trouxe nenhum argumento que demovesse o óbice elencado no despacho, razão pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº A-RR-1333/2002-301-02-00.6 de 4ª Turma, de 08 Novembro 2006

TST - A-RR - 1333/2002-301-02-00.6 - Data de publicação: 01/12/2006

PROC. Nº TST-A-RR-1.333/2002-301-02-00.6

fls.1

PROC. Nº TST-A-RR-1.333/2002-301-02-00.6

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

IGM/mp/lag/mha

AGRAVO - INSS - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, INESPECIFICIDADE DA DIVERGÊNCIA TRANSCRITA E INCIDÊNCIA DA ORIE...



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