TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-79/2006-005-04.40, Magistrado Responsável Ministra Dora Maria da Costa
Nº SentençaAIRR-79/2006-005-04-40.7
Ator: Guilherme Antônio Gonzales Cardoso
Demandado:Banco do Brasil S.A. / Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ
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Id. vLex: VLEX-58633834
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO. A matéria relativa à integração das horas extras na complementação de aposentadoria, em relação ao Banco do Brasil, não comporta mais discussão nesta Corte, haja vista a nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 18 da SBDI-1 do TST. Cumpre salientar que a mencionada OJ foi editada após profunda análise de casos análogos que tratavam exatamente do Estatuto da PREVI, 2ª reclamada. Portanto, perfeitamente aplicável a referida OJ ao presente caso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-79/2006-005-04-40.7 de 8ª Turma, de 29 Outubro 2008
TST - AIRR - 79/2006-005-04-40.7 - Data de publicação: 31/10/2008
PROC. Nº TST-AIRR-79/2006-005-04-40.7fls.1PROC. Nº TST-AIRR-79/2006-005-04-40.7A C Ó R D Ã O8ª TurmaDMC/Rp/eo/epAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO. A matéria relativa à integração das horas extras na complementação de aposentadoria, em relação ao Banco do Brasil, não comporta mais discussão nesta Corte, haja vista a nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 18 da SBDI-1 do TST. Cumpre salientar que a mencionada OJ foi editada após profunda análise de casos análogos que tratavam exatamente do Estatuto da PREVI, 2ª reclamada. Portanto, perfeitamente aplicável a referida OJ ao presente caso.Agravo de instrumento conhecido e não provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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