TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-808/2007-231-04.40, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-808/2007-231-04-40.9
Ator: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
Demandado:Mario Luiz de Vargas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58633866
Id. vLex: VLEX-58633866
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. TRASLADO INCOMPLETO DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece do agravo de instrumento quando o traslado de peças necessárias se der de forma incompleta, impossibilitando a correta compreensão da controvérsia, nos termos do § 5º do art. 897 da CLT.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-808/2007-231-04-40.9 de 6ª Turma, de 25 Junho 2008
TST - AIRR - 808/2007-231-04-40.9 - Data de publicação: 30/06/2008
PROC. Nº TST-AIRR-808/2007-231-04-40.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-808/2007-231-0...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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