TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-1149/1995-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Mathias de Souza Filho
Nº SentençaROAR-344213/1997.0
Ator: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab
Demandado:Antônio Fonseca da Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58634145
Id. vLex: VLEX-58634145
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ESTABILIDADE - CONAB - ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE LEI. Nos termos dos §§ 1º e 2º do inc. IX do art. 485 do CPC, para que tenha ocorrido erro de fato além de ter a sentença admitido fato inexistente efetivamente ocorrido, é necessário que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato e, como é sabido, o fato era por demais controvertido, o que afasta a configuração do erro de fato. Quanto à violação de lei, incide na espécie o Enunciado 83/TST. Recurso ordinário não provido.

Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-344213/1997.0 de , de 17 Maio 1999
TST - ROAR - 344213/1997.0 - Data de publicação: 25/06/1999
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